Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUCIONALIZAR A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABELECIMENTOS OU INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL 9394 DE 20/12/1996 COM SUPORTE NOS ARTIGOS 68 E 69 DA LEI FEDERAL 4320 DE 17/03/1964.