Ementa:   AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUCIONALIZAR A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABELECIMENTOS OU INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL 9394 DE 20/12/1996 COM SUPORTE NOS ARTIGOS 68 E 69 DA LEI FEDERAL 4320 DE 17/03/1964.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/05/2010

Temas


EDUCAÇÃO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.346/2017 19/10/2017AlteraArt. 4°
Lei Ordinária1.345/2017 19/10/2017AlteraArt. 4°
Lei Ordinária1.247/2016 09/03/2016Menciona

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