Ementa: ALTERA O ART. 4º DA LEI 892, DE 18 DE MAIO DE 2010, QUE "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUCIONALIZAR A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABELECIMENTOS OU INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL 9.394 DE 20/12/1996 COM SUPORTE NOS ARTIGOS 68 E 69 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/1964".