Recebimento: 15/09/2025 16:49:56 |
Fase: Análise para inclusão no Expediente |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 15 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/09/2025 15:19:45 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Assessoria Jurídica |
Envio: 15/09/2025 15:37:47 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Dentro de nosso juízo de competência concluímos que, a PLO n] 055/2025 em DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS SESSÕES SOLENES A SEREM REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, obedece aos preceitos Regimentais e da Lei Orgânica Municipal de iniciativa, não verificamos nenhuma inconstitucionalidade quanto ao seu prosseguimento.
Quanto mérito, deixamos de se pronunciar, sendo essa competência exclusiva das Comissões Temáticas e do Soberano Plenário desta Augusta Casa de Leis.
Por fim, deixo aqui registrado para que o setor competente desta Augusta Casa de Leis, após a tramitação da PLO 055/2025, se atente quanto aos prazos decorrentes do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Marilândia/ES.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2025 15:12:09 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 15/09/2025 15:13:34 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Conheço da proposição e encaminho-a para análise jurídica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2025 15:00:08 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Protocolo |
Envio: 15/09/2025 15:00:08 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Encaminha documento para análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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