Ementa: ALTERA O ART, 2º E 3º DA LEI Nº 1,172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS AO PROJETO MAIS MÉDICOS DO BRASIL INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".