
LEI Nº 1.354, de 23
de novembro de 2017
ALTERA O ART, 2º E
3º DA LEI Nº 1,172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES
ASSUMIDAS AO PROJETO MAIS MÉDICOS DO BRASIL INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º e 3º da
lei nº 1.172, de 16 de setembro de 2014, que "Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a custear recursos pecuniários e demais obrigações
assumidas ao Projeto Mais Médicos do Brasil instituído pelo Governo Federal, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marilândia e dá outras
providências".
"Art. 2º A alimentação
será concedida mediante recurso pecuniário, no importe de R$ 550,00 (quinhentos
e cinquenta reais).
§ 1º Omissis.
Art. 3º A moradia será
concedida por meio de ajuda de custo para locação de imóvel, em padrão
suficiente de habitabilidade e segurança para acomodar o médico e seus
familiares, no importe de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data deu sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de novembro de 2017.
GEDER CAMATA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.