Ementa:   AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS AO PROJETO MAIS MÉDICOS DO BRASIL INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/09/2014

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Lei Ordinária1.354/2017 23/11/2017Alteraart. 2º e 3º

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