Ementa: Dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social neste Município em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária, emergenciais e de calamidade pública, com fulcro nos artigos 23, II, 30, I e II, 203 e 204, I, da Constituição Federal, artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, artigos 15, I e II, 22 da Lei Federal 8.742 de 7/12/1993, na Resolução nº 212 de 19/10/2006, Decreto nº 6.307 de 14/12/2007 e Resolução nº 39, de 09/12/2010 e atribui competências ao Conselho Municipal de Assistência Social.