A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de 24 de outubro de 2024, que concede férias a servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, no período compreendido em 11/11/2024 a 30/11/2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 44, de 07 de novembro de 2024, que suspende às férias concedida nos termos da Portaria nº 43 de 24 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de revogar a Portaria nº 44, de 07 de novembro de 2024, para fins de retomar a fruição das férias da Servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, que será usufruída no período compreendido em 13 de janeiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, em 17 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.