A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias à servidora abaixo relacionada:
Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Gerlania Neves Lopes |
01/10/2023 a 30/09/2024 |
11/11/2024 a 30/11/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se
Marilândia, 24 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.