A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a portaria nº 43, de 24 de outubro de 2024 que concede férias a servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, a ser usufruída no período compreendido em 11/11/2024 a 30/11/2024.
CONSIDERANDO o surgimento de necessidades dos trabalhos da servidora para agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de suspender, por hora, o período das férias concedidas, nos termos da Portaria 43 de 24 de outubro de 2024, à servidora Gerlania Neves Lopes.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se
Marilândia, 07 de novembro de 2024.
FABIANA CROSKOPP BASTOS
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO
JORDANA ASTORE CELLIM
COORDENADORA DE PATRIMÔNIO FROTA E COMBUSTÍVEL C-2
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.