portaria Nº 37, de 04 de novembro de 2025

 

SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 34, de 20 de outubro de 2025 e a Portaria nº 35, de 23 de outubro de 2025 que, respectivamente, concedem férias aos servidores: Gerlania Neves Lopes e Leonardo Marino, a serem usufruídas no período compreendido em 05/11/2025 a 24/11/2025.

 

CONSIDERANDO o surgimento de necessidades dos trabalhos dos servidores para agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de suspender, por hora, o período das férias concedidas, nos termos das Portaria nº 34, de 20 de outubro de 2025 e a Portaria nº 35, de 23 de outubro de 2025 aos servidores Gerlania Neves Lopes e Leonardo Marino.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 04 de novembro de 2025.

 

adilson reggiani

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.