
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria nº 34, de 20 de outubro de 2025 e a Portaria nº 35, de 23 de outubro de 2025 que, respectivamente, concedem férias aos servidores: Gerlania Neves Lopes e Leonardo Marino, a serem usufruídas no período compreendido em 05/11/2025 a 24/11/2025.
CONSIDERANDO o surgimento de necessidades dos trabalhos dos servidores para agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de suspender, por hora, o período das férias concedidas, nos termos das Portaria nº 34, de 20 de outubro de 2025 e a Portaria nº 35, de 23 de outubro de 2025 aos servidores Gerlania Neves Lopes e Leonardo Marino.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 04 de novembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.