
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de conceder férias ao servidor abaixo elencado:
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Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
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LEONARDO MARINO |
07/08/2024 a 06/08/2025 |
05/11/2025 a 24/11/2025 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 23 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.