
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de conceder férias a servidora abaixo elencada:
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Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
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GERLANIA NEVES LOPES |
01/10/2024 à 30/09/2025 |
05/11/2025 a 24/11/2025 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 20 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.