A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5532, de 27 de maio de 2024 que decreta Ponto Facultativo e Horário Especial no Poder Público Municipal; Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar horário especial no funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia na data de 29 de maio de 2024 (Quarta-Feira), sendo este de 07 horas às 13 horas.
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marilândia em, 28 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.