O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado em conceder um auxilio alimentação complementar no mês de dezembro de 2024, o qual deverá ser pago na folha mensal de dezembro, de forma excepcional aos servidores e vereadores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O auxilio alimentação complementar, será um bônus creditado diretamente em conta do servidor e do vereador, no mesmo valor já percebido mensalmente, nos moldes da Lei Municipal Ordinária nº 1.713/2023 e da Lei Ordinária Municipal nº 1.721/2023.
Art. 2º O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor e vereador da Câmara Municipal.
Art. 3° O valor referente à concessão do auxílio complementar de alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 19 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.