O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando se as Leis Ordinárias Municipal de Marilândia/ES nº 832, de 03 de fevereiro de 2009 e nº 1.598, de 06 de janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.