Ementa: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS UNIDADES HABITACIONAIS DE PROJETOS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.