Ementa: Fixa para a legislatura 2013/2016, a iniciar-se em 01/01/2013 o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Marilândia, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal, artigo 25, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 101 do Regimento Interno Cameral, e dá outras providências.