LEI Nº 1.040, de 04 de outubro de 2012

 

Fixa para a legislatura 2013/2016, a iniciar-se em 01/01/2013 o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Marilândia, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal, artigo 25, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 101 do Regimento Interno Cameral, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito para a Legislatura 2013/2016 será fixado em parcela única de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a Legislatura 2013/2016 será fixado em parcela única de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º O subsídio mensal do Secretário Municipal para a Legislatura 2013/2016 será fixado em parcela única de R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, estabelecidos no artigo 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser fixados ou alterados em cada Legislatura para a subseqüente, e revista anualmente, com observância dos artigos 29, inciso V, artigo 37 inciso X e artigo 39 §4º da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas Emendas constitucionais nº 19 e 25, observada a iniciativa do Chefe do Poder Executivo para inaugurar o processo Legislativo, em se tratando de revisão geral anual.

 

Parágrafo Único. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, desempenho de missão oficial representando o Executivo Municipal, outros motivos definidos previamente por Lei.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias consignadas no Orçamento do Município de Marilândia/ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de outubro de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.