Ementa: O horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de Marilândia a partir de 03 de julho do corrente ano, será de 08:00 às 14:00 horas a primeira turma e das 11:00 às 17:00 horas a segunda turma, vedado o pagamento de horas extraordinárias.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/07/2003

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