MAURÍCIO COLATTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, e usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de Marilândia a partir de 03 de julho do corrente ano, será de 08:00 às 14:00 horas a primeira turma e das 11:00 às 17:00 horas a segunda turma, vedado o pagamento de horas extraordinárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 11 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.