A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 92/2021 da Câmara Municipal de Marilândia;
CONSIDERANDO que a encarregada titular pelo
tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal encontra-se de
licença maternidade, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fim de
NOMEAR o servidor Joaquim Pereira Ventura, para exercer, de modo temporário, a
função de Encarregado - DPO, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2° O DPO desempenhará suas atividades sem
prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e função;
Art. 3º Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores e os contratados da CMM a respeito das boas práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;
IV - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do at. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
V - coordenar ações necessárias a publicação dos relatórios de impacto e proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, quando solicitados pela autoridade nacional.
Art. 4° O encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a lei federal nº 13.709 de 2018, com a lei federal nº 12.527 de 2011, e com a Lei Municipal nº 1108/2012.
Art. 5° A presente portaria entra em vigor na
data de sua publicação, extinguindo seus efeitos automaticamente na data em que
houver o retorno da servidora nomeada nos termos da Portaria
22 de 30 de junho de 2023.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 03 de dezembro de 2024.
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
FERNANDA NEITZEL BRAZ
COORDENADORA DE MANUTENÇÃO
FABIANA CROSKOPP BASTOS
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.