PORTARIA Nº 54, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DESIGNA DE FORMA TEMPORÁRIA ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 92/2021 da Câmara Municipal de Marilândia;

 

CONSIDERANDO que a encarregada titular pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal encontra-se de licença maternidade, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fim de NOMEAR o servidor Joaquim Pereira Ventura, para exercer, de modo temporário, a função de Encarregado - DPO, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 2° O DPO desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e função;

 

Art. 3º Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

 

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

 

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

 

III - orientar os servidores e os contratados da CMM a respeito das boas práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;

 

IV - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do at. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

 

V - coordenar ações necessárias a publicação dos relatórios de impacto e proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, quando solicitados pela autoridade nacional.

 

Art. 4° O encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a lei federal nº 13.709 de 2018, com a lei federal nº 12.527 de 2011, e com a Lei Municipal nº 1108/2012.

 

Art. 5° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, extinguindo seus efeitos automaticamente na data em que houver o retorno da servidora nomeada nos termos da Portaria 22 de 30 de junho de 2023.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 03 de dezembro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

FABIANA CROSKOPP BASTOS

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.