
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria nº 34, de 20 de outubro de 2025, que concede férias a servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, no período compreendido em 05/11/2025 a 24/11/2025.
CONSIDERANDO a Portaria nº 37, de 04 de novembro de 2025, que suspende às férias concedida nos termos da Portaria nº 34, de 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de retomar a fruição das férias da Servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, que será usufruída no período compreendido em 12 de Janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 19 de dezembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.