PORTARIA Nº 49, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

 

SUSPENDE PROCESSO SELETIVO 001/2024 -PROCESSO INTERNO 8138/2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

CONSIDERANDO o processo seletivo 001 /2024 que destina-se à contratação de 01 (uma) vaga de Controlador Interno, em regime de designação temporária.

 

CONSIDERANDO o resultado emitido pela comissão de avaliação, após análise dos documentos apresentados pelos candidatos.

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado preliminar nos termos da Portaria nº 46 de 21 de novembro de 2024.

 

CONSIDERANDO Portaria nº 48, de 27 de novembro de 2024, que divulga resultado final do processo seletivo.

 

CONSIDERANDO decisão judicial em que determina imediata suspensão do certame, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de suspender o processo seletivo 001 /2024.

 

Art. 2° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 28 de novembro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

FABIANA CROSKOPP BASTOS

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.