PORTARIA Nº 48, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DIVULGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2024 - PROCESSO INTERNO 8138/2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

CONSIDERANDO o processo seletivo 001/2024 que destina-se à contratação de 01 (uma) vaga de Controlador Interno, em regime de designação temporária.

 

CONSIDERANDO o resultado emitido pela comissão de avaliação, após análise dos documentos apresentados pelos candidatos.

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado preliminar nos termos da Portaria nº 46 de 21 de novembro de 2024.


CONSIDERANDO estabilização da classificação, após decorrido o prazo de interposição de eventuais recursos, resolve:

 

Art.  Editar o presente ato para fins de divulgar resultado Final do Processo Seletivo 001/2024, conforme consta no documento em anexo.

 

Art. 2° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

FABIANA CROSKOPP BASTOS

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

RESULTADO FINAL PROCESSO 8138/2024

 

PONTUAÇÃO

 

NOME

EXPERIÊNCIA PÚBLICA

EXPERIÊNCIA PRIVADA

TÍTULOS

TOTAL DE PONTOS

1

JOANA CANDIDO DAS CANDEIAS

16

-

5

21

2

JORDANA CALDONHO MACHADO

6

-

5

11

3

PEDRO JADIR BONNA

-

-

10

10

4

ADRIANA TELLES

6

-

-

6

5

MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO

-

1

5

6

6

ANA PAULA DRAGO

-

1

5

6

7

GABRIEL VIÇOSE

-

5

-

5

8

RAQUEL MONTEIRO

-

5

-

5

9

NATÁLIA FAÉ BERNABÉ

4

-

-

4

 

DESCLASSIFICADOS

NOME

HABILITAÇÃO

MOTIVAÇÃO

JÓICE BRITO DE SOUZA

NÃO HABILITADA

NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS DOS ITENS 4.5 E 8.1 DO EDITAL

ALEXANDRE DE MATOS LIMA

NÃO HABILITADO

NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS DOS ITENS 4.5 E 7.2.1 DO EDITAL

 

Obs.

Os critérios de desempate foram aplicados de acordo com o que está estabelecido no item 9 do edital.