A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO; a documentação acostada no processo de RH 77/2024;
CONSIDERANDO: a situação de gravidez gemelar da servidora e as orientações médicas;
CONSIDERANDO: A lei Complementar 1.081/2024 do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO: A natureza das atribuições do cargo da servidora.
CONSIDERANDO: Os fundamentos da Decisão desta Presidência;
CONSIDERANDO: as Leis 11.634/2007, 10.048/2000, a Constituição Federal, e as Resoluções 97 de 14 de novembro de 2023, que traz o Regimento Interno da Câmara e Resolução 86 de 26 de dezembro de 2019 da CMM. Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fim de autorizar a servidora Natália Vieiras Dalla Bernardina a exercer as suas atividades em regime especial seguindo as regras dispostas a seguir:
Art. 2° Para fins desta portaria teletrabalho é a modalidade de cumprimento de jornada laboral na qual o servidor é dispensado do controle de frequência presencial e executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação, utilizando-se, para tanto, de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se configurem como trabalho externo.
Art. 3º Define-se como Termo de Compromisso, anexo a essa portaria: o documento no qual o servidor que realizará o teletrabalho formaliza sua ciência quanto aos regramentos do regime de teletrabalho e se compromete a cumprir suas obrigações.
Art. 4° A adesão ao regime de teletrabalho pressupõe a posse e a manutenção, exclusivamente às expensas da servidora, dos equipamentos necessários para o desempenho das atividades de trabalho de maneira remota.
§ 1° Deverá a servidora em teletrabalho se manter permanentemente comunicável em seu período de trabalho, por meio de contato telefônico e de demais meios de comunicação, para interlocução constante com a chefia imediata e o público interno.
Art. 5º A escala da servidora será da seguinte forma: às segundas-feiras e quintas-feiras a servidora deve-se apresentar presencialmente na Câmara Municipal de Marilândia para cumprir sua jornada diária de 6h. Nos demais dias, terça, quarta e sexta-feira a servidora exercerá seu trabalho de forma remota de 10h às 16h. O controle da jornada nos dias de trabalho remoto será monitorado da seguinte forma:
I - Relatório de Tramitação mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da câmara, em que conta toda a movimentação praticada pela servidora dentro do sistema.
II - Relatório de Login mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da câmara, com os horários de login e logout da servidora.
III- A servidora deverá estar permanentemente disponível para o serviço durante o horário estipulado, em local de fácil acesso à estação de trabalho remoto na qual desenvolverá suas atividades.
Parágrafo único. Junto a esses controles, acrescenta-se o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de 2024.
Art. 6º A servidora se obriga a manter suas atividades atualizadas e dentro dos prazos legais, inclusive das atividades realizadas presencialmente.
Art. 7º O regime de teletrabalho da servidora será descontinuado, a qualquer tempo, por:
I - necessidade ou interesse da administração pública de retorno da prestação de serviço de modo presencial;
II - verificação superveniente da inadequação do perfil do servidor;
III - inadimplemento ou atrasos reiterados dos trabalhos solicitados;
IV - recusa, deliberada ou por omissão habitual, de resposta a contatos de chefia imediata e terceiros;
V - ausência de comparecimento, deliberada ou por omissão habitual, a atividades presenciais de interesse público, quando convocada;
VI - a pedido da servidora.
VII - o fim da gestação.
Art. 8º A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de agosto de 2024.
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Marilândia, 08 de agosto de 2024
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.