PORTARIA Nº. 36 DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

EMENTA: INSTITUI REGIME ESPECIAL DE JORNADA PARA SERVIDORA DA CÂMARA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

CONSIDERANDO; a documentação acostada no processo de RH 77/2024;

 

CONSIDERANDO: a situação de gravidez gemelar da servidora e as orientações médicas;

 

CONSIDERANDO: A lei Complementar 1.081/2024 do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO: A natureza das atribuições do cargo da servidora.

 

CONSIDERANDO: Os fundamentos da Decisão desta Presidência;

 

CONSIDERANDO: as Leis 11.634/2007, 10.048/2000, a Constituição Federal, e as Resoluções 97 de 14 de novembro de 2023, que traz o Regimento Interno da Câmara e Resolução 86 de 26 de dezembro de 2019 da CMM. Resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fim de autorizar a servidora Natália Vieiras Dalla Bernardina a exercer as suas atividades em regime especial seguindo as regras dispostas a seguir:

 

Art. 2° Para fins desta portaria teletrabalho é a modalidade de cumprimento de jornada laboral na qual o servidor é dispensado do controle de frequência presencial e executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação, utilizando-se, para tanto, de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se configurem como trabalho externo.

 

Art. 3º Define-se como Termo de Compromisso, anexo a essa portaria: o documento no qual o servidor que realizará o teletrabalho formaliza sua ciência quanto aos regramentos do regime de teletrabalho e se compromete a cumprir suas obrigações.

 

Art. 4° A adesão ao regime de teletrabalho pressupõe a posse e a manutenção, exclusivamente às expensas da servidora, dos equipamentos necessários para o desempenho das atividades de trabalho de maneira remota.

 

§ 1° Deverá a servidora em teletrabalho se manter permanentemente comunicável em seu período de trabalho, por meio de contato telefônico e de demais meios de comunicação, para interlocução constante com a chefia imediata e o público interno.

 

Art. 5º A escala da servidora será da seguinte forma: às segundas-feiras e quintas-feiras a servidora deve-se apresentar presencialmente na Câmara Municipal de Marilândia para cumprir sua jornada diária de 6h. Nos demais dias, terça, quarta e sexta-feira a servidora exercerá seu trabalho de forma remota de 10h às 16h. O controle da jornada nos dias de trabalho remoto será monitorado da seguinte forma:

 

I - Relatório de Tramitação mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da câmara, em que conta toda a movimentação praticada pela servidora dentro do sistema.

 

II - Relatório de Login mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da câmara, com os horários de login e logout da servidora.

 

III- A servidora deverá estar permanentemente disponível para o serviço durante o horário estipulado, em local de fácil acesso à estação de trabalho remoto na qual desenvolverá suas atividades.

 

Parágrafo único. Junto a esses controles, acrescenta-se o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de 2024.

 

Art. 6º A servidora se obriga a manter suas atividades atualizadas e dentro dos prazos legais, inclusive das atividades realizadas presencialmente.

 

Art. 7º O regime de teletrabalho da servidora será descontinuado, a qualquer tempo, por:

 

I - necessidade ou interesse da administração pública de retorno da prestação de serviço de modo presencial;

 

II - verificação superveniente da inadequação do perfil do servidor;

 

III - inadimplemento ou atrasos reiterados dos trabalhos solicitados;

 

IV - recusa, deliberada ou por omissão habitual, de resposta a contatos de chefia imediata e terceiros;

 

V - ausência de comparecimento, deliberada ou por omissão habitual, a atividades presenciais de interesse público, quando convocada;

 

VI - a pedido da servidora.

 

VII - o fim da gestação.

 

Art. 8º A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de agosto de 2024.

 

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Marilândia, 08 de agosto de 2024

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.