A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de alterar o artigo 3° da Portaria nº 12/2023, revogando-o e passando sua vigência com os seguintes termos:
Art. 3° Na ausência da Fiscal Fabiana Croskopp Bastos, por motivo de férias ou outro motivo justificado, a fiscalização do contrato de sua responsabilidade será atribuída ao servidor Mareio Paier; em caso de ausência do Fiscal Mareio Paier, por motivos de férias ou outro motivo justificado, a fiscalização do contrato de sua responsabilidade será atribuída à servidora Fabiana Croskopp Bastos.
Art. 2° Os demais artigos e condições permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 05/08/2024.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Marilândia, 07 de agosto de 2024
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.