Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

 

PORTARIA N° 32, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

EMENTA: ALTERA PORTARIA N° 12/2023 E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de alterar o artigo 3° da Portaria nº 12/2023, revogando-o e passando sua vigência com os seguintes termos:

 

Art. 3° Na ausência da Fiscal Fabiana Croskopp Bastos, por motivo de férias ou outro motivo justificado, a fiscalização do contrato de sua responsabilidade será atribuída ao servidor Mareio Paier; em caso de ausência do Fiscal Mareio Paier, por motivos de férias ou outro motivo justificado, a fiscalização do contrato de sua responsabilidade será atribuída à servidora Fabiana Croskopp Bastos.

 

Art. 2° Os demais artigos e condições permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 05/08/2024.

 

Registra-se Publica-se Cumpra-se

 

Marilândia, 07 de agosto de 2024

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.