O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2025 – PAACI, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de aprovar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2025 - PAACI -, nos termos do documento que segue em anexo.
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Marilândia, 14 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.