LEI nº 1.762, de 17 de DEZEMBRO de 2024

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento

 

Seção I

Da Estimativa Da Receita Total

 

Art. 2° A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 83.104.000,00 (oitenta e três milhões, cento e quatro mil reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

Seção II

Da Fixação Da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 83.104.000,00 (oitenta e três milhões, cento e quatro mil reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

 

 

Seção III

Da Autorização Para Abertura De Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei n º. 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2025.

 

§ 3º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024.

 

§ 4º Suplementar em 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 7° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8° Fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo, a realizar abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a 20% do total do orçamento geral.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9° Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101 /2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

IV - proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercido de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.

 

V - adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas de elementos de despesa, função, subfunção ou fonte de recursos decorrentes de alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 17 de dezembro de 2024.

 

augusto astori ferreira

prefeito municipal

 

marcio paier

técnico administrativo

 

gilmara passamani pereira

coordenadora de admissão, cadastro e movimentação de pessoal c-2

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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