
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Dinéia Pezzin Arrivabeni, doravante denominada EMEITI Dinéia Pezzin Arrivabeni, integrante da Rede Municipal de Ensino de Marilândia/ES, destinada ao atendimento de crianças da Edu cação Infantil, em regime de tempo integral.
Art. 2º A unidade escolar atualmente denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral Angelo Bravin (EMEIEFTI Angelo Bravin) passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Angelo Bravin (EMEFTI Angelo Bravin), mantida sua finalidade, organização pedagógica e administrativa no âmbito do Ensino Fundamental em Tempo Integral.
Art. 3° A criação da unidade escolar de que trata o art. 1° e a alteração de denominação prevista no art. 2° decorrem da reorganização administrativa e pedagógica das etapas de ensino, em razão da edificação do prédio escolar em blocos distintos e da necessidade de adequação à legislação educacional vigente.
Art. 4° Ficam alteradas, exclusivamente quanto à organização administrativa e à denominação das unidades escolares, as disposições constantes da Lei Municipal nº 486, de 13 de abril de 2004, no que forem incompatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.679, de 12 de abril de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 24 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.