LEI Nº 486, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

DENOMINA "ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ÂNGELO BRAVIN" A ESCOLA PLURIDOCENTE ÂNGELO BRAVIN.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Bravin" a Escola Pluridocente Ângelo Bravin.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei nº 466, de 22 de outubro de 2003.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de abril de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.