Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Bravin" a Escola Pluridocente Ângelo Bravin.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei nº 466, de 22 de outubro de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.