lei Nº 1.847, de 24 de FEVEREIRO de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE SÃO MARCOS, NO MUNICÍPIO DE MARILâNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral São Marcos (EMEIEFTI São Marcos), localizada na Comunidade São Marcos, Zona Rural do Município de Marilândia/ES, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Marília Bravin (EMEIEFTI Marília Bravin).

 

Art. 2° Ficam alteradas, no que couber, as disposições constantes da Lei nº 4.293, de 15 de abril de 2020, e da Lei n º 1.670, de 16 de dezembro de 2022, exclusivamente quanto à denominação da unidade escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 24 de fevereiro de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.