
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral São Marcos (EMEIEFTI São Marcos), localizada na Comunidade São Marcos, Zona Rural do Município de Marilândia/ES, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Marília Bravin (EMEIEFTI Marília Bravin).
Art. 2° Ficam alteradas, no que couber, as disposições constantes da Lei nº 4.293, de 15 de abril de 2020, e da Lei n º 1.670, de 16 de dezembro de 2022, exclusivamente quanto à denominação da unidade escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 24 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.