O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Marcos, localizada na comunidade de São Marcos, Zona Rural de Marilândia-ES, passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral São Marcos", constante no artigo 10 da Lei 4293, de 15 de abril de 2020.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.