
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O Art. 3° da Lei Municipal nº 1.480, de 19 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Lei nº 1.764, de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
"XIII - Rolo compactador - R$ 160 ,00 (cento e
sessenta reais) por hora trabalhada."
Art. 2º Fica incluído no Programa Municipal "Mais Agro", para fins de disponibilização aos produtores rurais, o equipamento Rolo Compactador, destinado à compactação de solo e serviços correlatos, atendendo às demandas técnicas e operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3° Aplicam-se ao Rolo Compactador todas as regras gerais previstas no Art. 3° da Lei nº 1.480/2019, incluindo o disposto no §1º acerca da contagem de horas efetivamente trabalhadas e dos critérios de deslocamento até a propriedade rural solicitante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.