LEI nº 1.764, de 19 de DEZEMBRO de 2024

 

“ALTERA OS ARTIGOS 3º; 4º E 8º DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n º 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Serão cobrados os seguintes valores e taxas:

 

I - Caminhão Caçamba de 12m3 - R$ 100, 00/ hora trabalhada;

 

II - Caminhão Caçamba de 06m3 -R$ 80,00/hora trabalhada;

 

III - Motoniveladora - R$ 160, 00/ hora trabalhada;

 

IV - Pá carregadeira -R$ 160, 00/ hora trabalhada;

 

V - Retroescavadeira - R$ 100,00/ hora trabalhada;

 

VI - Escavadeira Hidráulica - R$ 160,00/ hora trabalhada;

 

VII - Trator traçado para aração de terra - R$ 100, 00/ hora trabalhada;

 

VIII - Manilha de concreto 0, 40 sem ferragem - R$ 40, 00 por unidade;

 

IX - Manilha de concreto 0,60 com ferragem - R$ 140,00 por unidade;

 

X - Manilha de concreto 0,60 sem ferragem - R$ 80,00 por unidade;

 

XI - Manilha de concreto 0,100 com ferragem - R$ 220,00 por unidade;

 

XII - Manilha de concreto 0, 100 sem ferragem - R$ 160, 00 por unidade."

 

Art. 2º O Art. 4° da Lei Municipal n º 1480 passa a vigorar com a seguinte redação, incluindo o § 3º:

 

"Art. 4° ...........................................................................................................

 

§ 3º O uso da escavadeira hidráulica para os beneficiários será destinado exclusivamente à limpeza e manutenção de caixas secas, com um limite máximo de 15 (quinze) horas anuais por beneficiário."

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal n º 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Os veículos e maquinários a serem utilizados e as taxas municipais devidas pelos serviços prestados referidos no art. 3º, serão reajustadas anualmente com base na UFPM - Unidade Padrão Fiscal do Município, poderão, também, ser modificados por meio de Decreto especifico conforme o número de equipamentos disponíveis pelo Município."

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 19 de dezembro de 2024.

 

augusto astori ferreira

prefeito municipal

 

marcio paier

técnico administrativo

 

gilmara passamani pereira

coordenadora de admissão, cadastro e movimentação de pessoal c-2

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.