lei Nº 1.824, de 05 de novembro de 2025

 

ALTERA E REVOGA OS DISPOSITIVOS DA LEI 1.091 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° O art. 10 da Lei 1.091 de 09 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Controle Interno, poderá:

 

Art. 2° Revoga os artigos 13 e 16 da Lei 1.091 de 09 de outubro de 2013

 

Art. 3° O §1º e §2º do artigo 17 da Lei 1.091 de 09 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 ......................................................................................

 

§ 1º Durante o período em que o servidor estiver no exercício do cargo de Controlador Interno, não poderá ter suas funções modificadas e somente poderão ser afastados de suas funções por falta gravíssima.

 

§ 2º Constitui-se em garantias dos servidores ocupantes do cargo de Controle Interno:

 

I - independência profissional para desempenho de suas atribuições;

 

II - livre ingresso em todas as Unidades Administrativa da Câmara Municipal;

 

III - acesso a todas as dependências e a quaisquer documentos, informações existentes e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno, ainda que o acesso a esses locais, documentos e informações esteja sujeito a restrições;

 

IV - competência para requerer as informações e os documentos necessários ã instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções; e

 

V - livre manifestação técnica e independência intelectual, observados o dever de motivação de seus atos.

 

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor, a partir de sua publicação, alterando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 1.091/2013.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 05 de novembro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.