
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com a regularização fundiária, no montante de até R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2025 e de superávit financeiro apurado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 05 de novembro de 2025.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
