LEI Nº 1.809, de 17 de SETEMBRO de 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com a repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia APAE, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

 

Art. 3° Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual no exercício de 2025 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 17 de setembro de 2025.

 

augusto astori ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.