O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Inclusão no Orçamento de 2025, de elemento de despesa de obras e instalações na assistência ao produtor rural, conforme Anexo I desta Lei, até o limite de R$ 350.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2025 e/ou anulação de dotação orçamentária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.