O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA, no valor de R$ 51.345,00 (Cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2025.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de junho de 2025.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.