O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2025.
§ 1° O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2° O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 13.019/2014.
Art. 2° Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de maio de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Marilândia.