Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, APROVOU e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal n° 021 de 20 de março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício de 2025, no importe de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento do município de Marilândia/ES os valores constantes no anexo I deste decreto Legislativo.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 23 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.