LEI Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 1984

 

INSTITUI O TÍTULO DE CIDADANIA MARILANDENSE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marilândia, o Título de Cidadania Marilandense.

 

Art. 2º O Título de Cidadania Marilandense, será outorgado a pessoas Físicas, Jurídicas, Eclesiásticas e outras, que tenham algum serviço prestado ao Município.

 

Parágrafo Único. Ao ser apresentado o nome para agradecimento será exigido o currículo da pessoa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 20 de março de 1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.