A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos
termos contidos no artigo 2º da Lei 1721
de 2023; resolve:
Art.
1º Editar o presente ato para
fins de alterar o valor mensal concedido a título de auxílio
alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, que
passará a ser de R$ 1000,00 (hum mil reais).
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Marilândia, 17 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.