"INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER UM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40% PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES SUSPEITOS OU PORTADORES DA COVID19 (CORONAVIRUS) E POSSÍVEIS NOVAS DOENÇAS CONTAGIOSAS, (SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI), NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES".
ALCIONE BOLDRINI MONECHI; JOSUÉ BATISTA DA SILVA; SILVANO JOSÉ DONDONI;
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