O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE NOS TERMOS DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO VIGENTE INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS ENERGIA SOLAR NOS PRÉDIOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.
Renato Meneghini;
Concluído
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