O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE NOS TERMOS DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO VIGENTE INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS VISANDO À REFORMA DO ALAMBRADO DO CAMPO DE FUTEBOL NA COMUNIDADE DO PATRIMÔNIO DO RÁDIO, INTERIOR DE MARILÂNDIA-ES.
DOUGLAS BADIANI;
Concluído
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