O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE NOS TERMOS DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO VIGENTE INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS VISANDO À INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO DE ÔNIBUS NA COMUNIDADE DE APARECIDA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.
Roberto Carlos Partelli;
Concluído
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