O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE NOS TERMOS DO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO VIGENTE INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS VISANDO QUE SEJA REALIZADA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE MARILÂNDIA-ES.
PAULO COSTA;
Concluído
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais