Ementa: FIXA PARA A LEGISLATURA 2009-2012, A INICIAR-SE EM 01/01/09, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES, NOS TERMOS DO ART. 29. VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 25, VII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E ART. 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.